PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 29ª SUBSEÇÃO DE PARANATINGA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Outubro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # 1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31 # #

Notícia | mais notícias

A pedido da OAB/MT e Comissão de Meio Ambiente, prazos serão retomados

07/04/2014 14:40 | Sema
Foto da Notícia: A pedido da OAB/MT e Comissão de Meio Ambiente, prazos serão retomados
    Após pedido da OAB/MT, do coordenador das Comissões Temáticas, Leonardo Pio da Silva Campos, e do presidente da Comissão de Meio Ambiente, Luiz Alfeu Souza Ramos, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema/MT), prorrogou a data para o início da contagem dos prazos processuais por meio da ciência no Aviso de Recebimento dos Correios, retomando desta forma, por  determinado tempo, a norma que considerada a data de anexação do AR nos autos. Eles estiveram reunidos com o secretário daquele órgão, José Esteves de Lacerda Filho, para tratar do assunto.
 
    Os advogados informaram que em novembro do ano passado houve a publicação do Decreto nº 1.986, o qual dispõe sobre os procedimentos para a apuração e julgamento de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dentre outros, estabelecendo em seu artigo 4º quatro formas de intimação do auto de infração, sendo: I - pessoalmente; II - por seu representante legal; III - por carta registrada com aviso de recebimento; e IV - por edital, se estiver o autuado em lugar incerto ou não sabido.
 
    Contudo, o parágrafo 7º do referido dispositivo preconiza que a “intimação feita por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) considerar-se-á válida quando devidamente recebida no endereço informado pelo autuado ou pelo agente fiscalizador, considerando como início da contagem do prazo a data do recebimento do AR”.
 
    De acordo com Leonardo Campos e Luiz Alfeu, muitos advogados perderam prazos após a publicação desse decreto no final do ano. O fato levou os representantes da OAB/MT a pleitear um prazo maior para que os advogados que atuam na área ambiental e administrativa tomarem conhecimento do novo procedimento e obtiveram êxito.
 
    Assim, no dia 1º de abril, foi publicado pelo Poder Executivo o Decreto nº 2.252, estabelecendo regra temporária na aplicação dos artigos 4º, § 7º; 12 e 36 do Decreto nº 1.986, ou seja, “no período compreendido entre 1º de novembro de 2013 a 30 de abril de 2014, em caráter excepcional e temporário para os casos de intimação/notificação realizadas via postal, o início da contagem do prazo de que trata os artigos 4º, §7º; 12, caput; e 36, caput, do Decreto 1.986, dar-se-á a partir da juntada aos autos do Aviso de Recebimento. Parágrafo único.  A partir de 1º de maio de 2014 deverão ser observadas as regras previstas originariamente nos dispositivos elencados no caput deste artigo”.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
 
 

WhatsApp