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TRF-1 livra escritórios de advocacia de pagamento da Cofins

21/06/2005 23:43 | Decisão

    A 7ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região decidiu que os escritórios de advocacia são isentos do pagamento da Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Segundo entendimento do desembargador Antônio Ezequiel da Silva, é irrelevante o regime tributário adotado pelas sociedades civis prestadoras de serviços profissionais e constituídas de pessoas físicas domiciliadas no Brasil. As informações são do TRF-1.

    De acordo com Ezequiel da Silva, a lei ordinária não pode revogar lei complementar. Assim, não procede o argumento da União de que a Lei Ordinária 9.430/96, ao revogar artigos do Decreto-Lei 2.397/87, que trata da questão, confirmou às sociedades civis de profissões regulamentadas o tratamento tributário dado às pessoas jurídicas em geral, já que a isenção da Cofins é dada por lei complementar.
 
 

 


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