Os presidentes de tribunais que não demitirem parentes de juízes contratados sem concurso para ocupar cargos de confiança poderão sofrer ação de improbidade administrativa. A medida que prevê a demissão foi aprovada anteontem pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A previsão é do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiras-AMB, Rodrigo Collaço.
O CNJ não deverá fiscalizar os tribunais, mas vai julgar denúncias de associações de juízes, sindicatos e entidades de servidores.
"O conselho está se saindo melhor do que a encomenda", diz a cientista política Maria Tereza Sadek, especialista em questões do Judiciário. Ela acredita que os casos de nepotismo virão a público.
Em nota divulgada à imprensa, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que "é contrário ao nepotismo e considera louvável a iniciativa do CNJ". Segundo a assessoria, "há quatorze anos o tribunal não admite que parentes de magistrados ocupem cargo em comissão", ao cumprir a lei estadual nº 7451/91.
"A medida é salutar, mas para nós não é novidade, pois cumprimos a lei há 14 anos", afirma Celso Limongi, presidente da Associação Paulista de Magistrados. "A grande maioria dos Estados não tem lei semelhante", diz.
Não há levantamentos consolidados sobre a contratação de parentes nos tribunais. A resolução do CNJ foi aprovada dias depois da divulgação de que o Tribunal de Justiça de Pernambuco abrigava 127 parentes de juízes entre os 316 funcionários em cargos de confiança.