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Suspensas ações sobre pagamento DPVAT por invalidez parcial em MT

16/03/2011 08:00 | Determinação
    A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do julgamento dos processos sobre pagamento proporcional do seguro obrigatório, o DPVAT em situações de invalidez parcial, em trâmite na Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso. A notícia foi divulgada no portal do STJ nesta segunda-feira (14 de março).
 
    A ministra concedeu em parte a liminar em uma reclamação da Sul América Companhia Nacional de Seguros.  A Sul América recorreu de decisão da Quinta Turma Recursal que entendeu que a indenização sustentada pelo DPVAT em caso de invalidez permanente deve se dar pelo limite máximo, não sendo possível modificá-la por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ou Superintendência de Seguros Privados (Susep). A seguradora sustentou que a decisão recursal conflita com a jurisprudência do STJ, que entende ser cabível a cobertura do DPVAT, proporcionalmente ao grau de invalidez.
 
    Segundo a ministra, é clara a adoção de entendimento divergente da jurisprudência dominante no STJ. Dessa forma, determinou a suspensão dos processos sobre a matéria somente no âmbito do órgão judicial que está decidindo contrariamente ao Tribunal. Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem se manifestar no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça. O autor da ação principal tem cinco dias para se manifestar.
 
    Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público Federal para parecer. O processamento segue o estabelecido na Resolução n. 12/2009 do STJ.
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928

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