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Advogado não consegue suspender exclusão do quadro da OAB

20/01/2006 09:11 | Decisão

    O advogado Carlos Eduardo Speltri não conseguiu suspender sua exclusão do quadro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil ? Secção São Paulo), determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em recurso de apelação. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que considerou o recurso inadmissível. O agravo de instrumento pretendia liminarmente a suspensão da exclusão até trânsito em julgado da decisão. No mérito, o pedido era para reformar o julgamento do TRF-3.

    O ministro Edson Vidigal explicou que a petição chegou ao STJ via fax, mas não se seguiu a juntada dos originais no prazo de cinco dias, conforme estabelece a lei, decorrendo na inexistência do recurso. Citando decisão da ministra Laurita Vaz, o presidente afirmou que "as peças originais dos recursos interpostos por meio de fac-símile devem ser protocolizadas no Tribunal no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei 9088/99. Ressalte-se que tal prazo é contado do primeiro dia subseqüente ao recebimento da petição do recurso, sendo este prazo contínuo, não se suspendendo ou prorrogando em razão de feriado ou fim de semana".

    Além disso, o ministro afirmou que o pedido era também incabível, porque o agravo de instrumento endereçado ao STJ, utilizável para destrancar recurso especial não admitido na origem, deve atender aos requisitos legais exigíveis e ser dirigido à Presidência do tribunal de origem e não diretamente ao Tribunal Superior. 


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