Uma portaria baixada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande estabeleceu horários específicos para que interessados, dentro os quais os advogados, tenham acesso aos autos para fins de fotocópia. A medida contraria frontalmente aspectos relacionados a Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta quarta-feira, o presidente da Seccional de Mato Grosso, Francisco Faiad, se reuniu com o desembargador Munir Feguri, corregedor do Tribunal de Justiça, e pediu a revogação da medida.
"Essa medida" disse Francisco Faiad "limita o livre acesso aos autos pelos advogados". Ele explicou que o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia é enfático ao garantir ao advogado o direito de examinar processos, ainda que findos, mesmo sem procuração, em qualquer repartição judicial, obtendo cópias e tomando apontamentos que julgar importantes. "A portaria expedida pelo magistrado da 3ª Vara Cível cerceia o direito expresso em lei, devendo ser revogada" disse.
O desembargador Feguri, por sua vez, disse que pretende se interar do teor da portaria. ?Ele nos disse que vai tomar as medidas cabíveis, a luz do bom entendimento do que garante a Lei Federal? ? disse Faiad, acentuando que o ato deve ser revogado pelo próprio magistrado que baixou a portaria. Ele disse que a reclamação da OAB foi encaminhada a partir das queixas dos próprios advogados. Pela portaria, cópias do processo só podem ser retiradas entre 12h30 e 13h30, e das 16h45 às 17h30.
Francisco Faiad encaminhou ainda ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça cópia de ofício da 16ª Subseção da OAB em Juina, no Noroeste do Estado. Nele, a direção da Ordem dos Advogados na cidade pede o cumprimento legal da assistência judiciária gratuita. "Manifestamos irrestrito apoio em busca de soluções, solicitando a adoção de medidas urgentes que possam garantir àquelas pessoas carentes a gratuidade da prestação juriscidional" - disse Faiad.