O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, enviou ofício ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, solicitando a reformulação da portaria nº 17 da Presidência do STJ, datada de 30 de janeiro deste ano. A portaria regulamenta procedimentos necessários à obtenção de cópias reprográficas de peças dos autos e a retirada de processos no âmbito do STJ. Para as cópias, passa a exigir, em seu artigo primeiro, expressa autorização do advogado representante da parte para que qualquer advogado possa obter cópias de peças de autos.
No entendimento da OAB, a portaria viola o inciso XIII do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Esse dispositivo assegura, como direito do advogado, "mesmo sem procuração, a obtenção de cópias de feitos judiciais findos ou em andamento, quando não estejam sujeitos a sigilo.