PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 29ª SUBSEÇÃO DE PARANATINGA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

Conselho Nacional de Justiça define teto salarial do Judiciário

21/03/2006 23:38 | Novas normas

    O Conselho Nacional de Justiça editou hoje duas resoluções que limitam os salários de ministros dos Tribunais Superiores, desembargadores, juízes e servidores do Judiciário. As novas normas tratam da aplicação do teto para os estados e para União onde já existe o subsídio (modo de remuneração em parcela única) e das situações onde este modelo ainda não foi adotado.

    Para os estados que ainda não instituíram o pagamento em parcela única (subsídio), o limite remuneratório dos magistrados e servidores não pode ultrapassar 90,25% do salário recebido pelos ministros do Supremo.  Este é também o valor máximo para subsídios dos tribunais regionais, federais e do trabalho, observado, a partir daí, o escalonamento entre os vários níveis da carreira.

    O CNJ decidiu que das 42 parcelas hoje existentes, somente as que estão expressamente mencionadas nos artigos 5º e 8º podem continuar a ser pagas, sendo as demais extintas. Dentre as que continuam a ser pagas as mais importantes são:

- O exercício temporário cumulativo de funções. Por exemplo, um juiz de certa comarca está respondendo por outra cumulativamente porque algum juiz está de férias.
- Gratificação pelo exercício da função eleitoral - neste caso a Constituição Federal autoriza porque a Justiça Eleitoral não tem corpo próprio de juízes.
- Remuneração de professor, autorizada pela Constituição Federal
- Verbas indenizatórias temporárias, como ajuda de custo, por exemplo.
- Benefícios previdenciários de planos de previdência instituídos por entidades fechadas ou planos de assistência médico-social.

    No caso das quatro últimas, excepcionalmente, o teto de R$ 24,5 mil pode ser ultrapassado.

    A decisão do CNJ estabelece ainda que até junho os tribunais estejam ajustados às novas normas, inclusive reduzindo as remunerações que ultrapassarem os limites máximos estipulados. "O principal objetivo das resoluções é fazer com que possa haver, dentro de um determinado período de tempo, total transparência na remuneração dos magistrados?, afirmou o ministro Nelson Jobim, presidente do STF e do CNJ.


WhatsApp