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OAB vai a Justiça contra ato que restringe atuação de advogado

10/05/2006 00:11 | Definição

    A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso ingressou com mandado de segurança na Justiça Estadual para suspender os efeitos da portaria 013/2004, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública. O ato governamental tenta regulamentar horário para advogados visitarem seus clientes. A medida foi apontada pelo presidente da OAB, Francisco Faiad, como restritiva aos direitos da classe dos advogados  porque revoga as prerrogativas dos profissionais, assegurados pela Constituição Federal e por lei federal. "Trata-se, claramente, de uma ilegalidade administrativa" frisou Faiad. Ainda esta semana é esperada uma definição da Justiça.

    No último dia 7, dois advogados foram surpreendidos com a proibição para adentrarem as instalações da Delegacia de Polícia Polinter. A responsável pelo estabelecimento prisional informou que não era permitido ingresso de advogado nos dias de domingo em decorrência da medida judicial. Na Polinter foram levados todas as pessoas presas pela Operação Sanguessuga, deflagrada em Mato Grosso e mais cinco estados. Os advogados ?barrados? foram Ulisses Rabaneda e Ricardo da Silva Monteiro.

    "Não há mais espaço para opressões e violências, tal como a de restringir o livre exercício da advocacia quando os profissionais comparecem perante as cadeias públicas para patrocinar assistência jurídica aos seus constituídos" ponderou o presidente da OAB na ação. Faiad classificou a medida da Secretaria de Justiça, assinada pelo superintendente do Sistema Prisional de Mato Grosso, Domingos Sávio Grosso, como sendo abuso de poder". O presidente da OAB disse que a portaria desrespeita o "ápice das leis", qual seja, a Constituição Federal.

    A Portaria 013/2004 estabeleceu que os advogados poderão visitar os reeducandos de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas, ininterruptamente, devendo em casos excepcionais requerer autorização à direção da instituição penal. A medida foi baixada, segundo firma o próprio ato, em função da necessidade de regulamentar os horários de visitas dos advogados. Porém, a Lei Federal 8.906, em seu artigo 7º, inciso VI, letra "a", estabelece que são direitos do advogado ingressar livremente "nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro e, no caso de delegacias e prisão, mesmo fora de expediente e independentemente da presença de seus titulares".

    O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB, Mananciel José Fonseca, observou que "não há que se falar em decadência do direito de Segurança, tendo em vista que o ato ilegal renova-se a cada dia, perdura no tempo, sendo uma ilegalidade de trato sucessivo". Segundo ele, o desrespeito às prerrogativas" que asseguram, ao advogado,o exercício livre e independente de sua atividade profissional "constitui" inaceitável ofensa ao estatuto jurídico da advocacia, pois representa um ato de inadmissível afronta ao próprio texto constitucional ao regime das liberdades públicas".
 
 
 
 
 
 


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