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Supremo admite OAB como assistente em ação contra Cofins

21/06/2006 15:14 | Condição

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi admitido como assistente em recurso interposto por sociedade de advogados no Supremo Tribunal Federal, para reforçar a sustentação contra a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os escritórios de advocacia. O requerimento apresentado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, para participar como assistente simples, foi deferido pelo relator da ação (Recurso Extraordinário n° 377457) no STF, ministro Gilmar Mendes. A cobrança da Cofins sobre escritórios de advocacia foi afastada há cerca de três anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas está sendo questionada pelo Ministério da Fazenda (PGFN) no Supremo.

    Por meio da Súmula n° 276, o STJ havia pacificado o entendimento de que as sociedades de advogados não pagam a Confins. Mas a questão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de questionamentos sobre a isenção dos escritórios de advocacia, provocados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Diante de alguns posicionamentos já antecipados por ministros do STF favoráveis ao pagamento da Cofins, a convicção da OAB e das sociedades de advogados é de que a jurisprudência já consolidada do STJ corre risco e o fato gera insegurança jurídica.

    Nesse contexto, o Conselho Federal da OAB apresentou, após o deferimento de sua condição como assistente pelo ministro Gilmar Mendes, extenso memorial da lavra do jurista e tributarista Hugo de Brito Machado, pedindo que ele seja juntado ao recurso do escritório de advocacia que contesta a cobrança da Cofins. O tributarista critica sobretudo a "insegurança jurídica" gerada pela possibilidade de derrubada da jurisprudência já consolidada pelo STJ por meio da Súmula 276. Ele alinhava dez pontos em suas conclusões em defesa da constitucionalidade da isenção da Cofins para escritórios de advocacia.

 


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