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Portaria nº 005, de 19 de julho de 2006

24/07/2006 12:10 | Publicação

    O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e,

    CONSIDERANDO o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 9º, do Provimento 102/2004, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que determina que a sessão pública do Conselho Seccional de argüição dos candidatos e de escolha dos que comporão à lista sêxtupla é una, resolve.

    Art. 1º - Estipular que somente votará na escolha da lista, aqueles Conselheiros e Membros Honorários Vitalícios, que acompanharem todo o processo de argüição dos candidatos.

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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