O advogado não deve comprar certificado digital de empresas particulares, pois, além de prática ilegal, esse instrumento não dará acesso a todos os serviços que, em breve, estarão disponíveis tanto pelos tribunais brasileiros quanto pela OAB. A orientação é dada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, em nota publicada no site da Ordem. O texto anuncia que a Ordem irá lançar sua própria solução de certificação digital e mais uma vez coloca a classe criticando publicamente a ICP-Brasil.
O texto diz ainda que se formou um "oligopólio" de empresas, que lucra com a venda de certificados a advogados para operar o e-Doc, sistema de peticionamento eletrônico usado pelo TST e por seis tribunais regionais do Trabalho.
A questão legal ? A validade jurídica dos documentos eletrônicos no Brasil foi instituída com a Medida Provisória nº 2.200/2, que criou a ICP-Brasil, definindo as regras e procedimentos para se operar sistema de certificação digital no país. Sete autoridades certificadoras foram criadas, entre órgãos públicos (Secretaria da Fazenda, Presidência da República, Serpro, Caixa Federal e AC-JUS) e empresas privadas (Serasa, Serpro), que atuam na venda direta de certificados digitais.
O artigo 10 da MP, no entanto, não veda outros tipos de certificação e de identificação eletrônica, contanto que sejam admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. A OAB opera desde 2002 uma autoridade certificadora fora do ambiente ICP-Brasil, que gera certificados em São Paulo, Minas Gerais e Rondônia.
O Governo Federal e do Poder Judiciário, no entanto, acabaram determinando que todo e qualquer sistema de certificação digital usado por estes poderes só poderia ser prestado e contratado dentro da ICP-Brasil, vetando a aceitação da identificação digital da OAB.
O Espaço Vital entrevistou o advogado Alexandre Atheniense, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB. Segundo ele, a identificação da prática processual por parte dos advogados é uma prerrogativa exclusiva da OAB, como está expresso na Lei Federal nº 8906/94 - o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Respondendo sobre "como a OAB irá agir para ter sua certificação aceita", Atheniense explicou que "vamos tentar fazer valer a lei, porque não há nada que se possa fazer além disto". Ele refere que a iniciativa do TST com o e-Doc foi muito boa, alavancou o mercado, que é importante que aconteça. "O problema é que optaram por desenvolver este sistema sem a participação de um dos atores, ou melhor, sem a participação do ator principal deste processo, que é o advogado".
A questão principal da certificação digital, segundo Atheniense, é a identificação das pessoas. "Nunca fomos contra a ICP-Brasil, apenas achamos que ela é desnecessária. Há décadas existe uma relação de confiança entre a OAB e o Poder Judiciário. E a certificação digital nada mais é do que uma relação de confiança", explicou.
É importante observar que a crítica da OAB ao mercado se refere ao uso do certificado digital para a prática profissional da Advocacia. Para qualquer outro uso como, por exemplo, para comunicação com a Receita Federal, o advogado pode e deve adquirir os certificados digitais que quiser.