Advogados que militam na área previdenciária do Estado de Mato Grosso podem agilizar o processo de concessão de benefícios de aposentadoria por idade para trabalhador rural, inserindo a cópia do número de identidade (RG) e de Certidão de Pessoa Física (CPF) na via de petição, que servirá de contra-fé. A orientação foi feita pelo advogado e servidor do Instituto Nacional de Seguridade Social, Eduardo Martins de Barros. "Os advogados não estão fazendo errado. O anexo do documento irá agilizar todo o processo, já que posteriormente isso será solicitado pelo INSS".
O servidor explica que quando as sentenças são favoráveis para os autores, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem que implantar o benefício de forma administrativa, sendo imprescindíveis certos dados, certas informações que são encontrados nesses documentos de identidade. "Como a defesa do INSS é feita pela Procuradoria Especializada de Cuiabá, Sinop e Cáceres, invariavelmente não possui manuseio dos autos impossibilitando o imediato cumprimento de sentença", disse Barros. Como providencia, o INSS solicita aos serventuários para que enviem por fax esses documentos, o que demanda tempo. "Em nada irá onerar a parte, e sim agilizar o cumprimento de sentença", disse o advogado.