Os advogados que estão assediando famílias de vítimas do acidente do vôo 1907 da Gol, oferecendo serviços jurídicos, podem ser processados por crime ético-disciplinar, ao incorrer em prática vedada no artigo 7° do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A advertência foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em sessão plenária em Brasília. O Conselho acatou proposta do jurista Fábio Konder Comparato, repudiando a atitude de alguns profissionais e solicitando às as Seccionais da OAB que investiguem os fatos. O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, determinou que as Seccionais sejam imediatamente informadas da decisão tomada pela unanimidade dos 81 conselheiros federais reunidos na última terça-feira, em Brasília. "A procura aos advogados, deve ser espontânea por parte dos clientes" - alertou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Francisco Faiad.
As penas para o advogado que for comprovadamente culpado por infringir o Código de Ética vai da advertência e censura à expulsão dos quadros da OAB.
O autor da proposta de repúdio e alerta a esses advogados, Fábio Comparato, lembrou que o artigo 7° do Código de Ética dos advogados veda terminantemente a captação de clientela.
Como a competência originária para aplicação do Código de Ética é das 27 Seccionais da OAB nos Estados e Distrito Federal, Fábio Konder Comparato propôs ao Conselho Federal da entidade - que aprovou a proposta - que recomende a elas uma vigilância intensa sobre essa questão.