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Intimação para relugalização de pendências da chapa OAB PARTICIPATIVA

20/10/2006 12:31 | Cáceres

PROTOCOLO: 068441/06

REGISTRO DE CANDIDATURA

 

    Vistos, etc.

    Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa OAB PARTICIPATIVA na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:

RICARDO QUIDA - Vice Presidente - A certidão deve constar atuação de pelo menos cinco processos em cada ano dos últimos cinco anos;

ERIKA PINTO D ARRUDA - Tesoureiro - Falta comprovar exercício da advocacia em 2002 e mais três processos em 2004;

HELIZANGELA POUSO GOMES - Delegada da CAAMT - Falta comprovar exercício da advocacia em 2004 e 2005.

    Cumpra-se.

 

 


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