PROTOCOLO: 068441/06
REGISTRO DE CANDIDATURA
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa OAB PARTICIPATIVA na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:
RICARDO QUIDA - Vice Presidente - A certidão deve constar atuação de pelo menos cinco processos em cada ano dos últimos cinco anos;
ERIKA PINTO D ARRUDA - Tesoureiro - Falta comprovar exercício da advocacia em 2002 e mais três processos em 2004;
HELIZANGELA POUSO GOMES - Delegada da CAAMT - Falta comprovar exercício da advocacia em 2004 e 2005.
Cumpra-se.