PROTOCOLO: 068559/06
REGISTRO DE CANDIDATURA
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa ADVOGADO CIDADÃO na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:
Especificar cargos na relação de candidato;
SALUA GAZALLI - Tesoureiro - Quitar a anuidade nos termos do art. 8º do Edital de Convocação da Eleição para a OAB/MT. Comprovar o exercício da advocacia em 2002 (01).