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Despacho Regularização Chapa Elcio Lima - Juara

21/10/2006 14:28 | Advocacia

PROTOCOLO: 068592/06

REGISTRO DE CANDIDATURA

 

    Vistos, etc.

    Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa DEFESA E INTEGRAÇÃO na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:

    LUIZ CARLOS CARASSA - Secretário Geral - Comprovar o exercício da advocacia em 2005 (04);

    MARCELO JUNIOR GONÇALVES - Tesoureiro - Comprovar o exercício em 2002 (05), 2003 (03) e 2004 (03). Assinatura nas peças;

    SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA - Delegado da CAAMT -Juntar original do termo de assentimento.

    Cumpra-se.


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