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Intimação para regularização de pendências da Chapa AGUA BOA JUSTA

23/10/2006 18:34 | Agua Boa

PROTOCOLO: 068554/06

REGISTRO DE CANDIDATURA


    Vistos, etc.

    Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa AGUA BOA JUSTA na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:

    SELSO LOPES DE CARVALHO - Secretário Geral - Quitar anuidade;

    FIRMIANO DE PAULA SALES - Secretário geral Adjunto - Quitar anuidade;

    LUCIANO ALMEIDA RIBEIRO - Tesoureiro - Comprovar o exercício de advocacia em todos os anos.

    Cumpra-se.

 


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