PROTOCOLO: 068554/06
REGISTRO DE CANDIDATURA
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa AGUA BOA JUSTA na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:
SELSO LOPES DE CARVALHO - Secretário Geral - Quitar anuidade;
FIRMIANO DE PAULA SALES - Secretário geral Adjunto - Quitar anuidade;
LUCIANO ALMEIDA RIBEIRO - Tesoureiro - Comprovar o exercício de advocacia em todos os anos.
Cumpra-se.