PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 29ª SUBSEÇÃO DE PARANATINGA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

Intimação para regularização de pendências da Chapa UNIÃO - Jaciara

23/10/2006 18:55 | Subseção

PROTOCOLO: 068494/06

REGISTRO DE CANDIDATURA

    Vistos, etc.

    Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa UNIÃO na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:

    EDENELSON ZULIANI BELLO - Presidente - Comprovar o exercício da advocacia;

    GIOVANI BIANCHI - Vice Presidente - Comprovar o exercício da advocacia em todos os anos;

    JOELCIO TICIANEL - Secretário Geral - Comprovar o exercício da advocacia;

    SILVANA PACHECO LEAL - Secretária Geral Adjunta - Comprovar o exercício da advocacia;

    ARI BORBA DE OLIVEIRA - Tesoureiro - Comprovar o exercício da advocacia;

    CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR - Delegado da CAAMT - Declaração de assentimento, comprovação de exercício da advocacia.

 


WhatsApp