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Intimação para regularização de pendências da Chapa ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA - Alto Araguaia

23/10/2006 19:40 | Apresentação

PROTOCOLO: 068560/06

REGISTRO DE CANDIDATURA

    

    Vistos, etc.

    Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:

    Apresentar relação com o nome dos candidatos, com qualificação e cargo a que concorre;

    CAIRO JOSE FERREIRA - Presidente - Comprovar o exercício da advocacia em todos os anos, especificando;

    CARLOS ALVES DE ABREU - Vice Presidente - Comprovar o exercício de advocacia especificando a quantidade de processo do ano;

    NEY PEREIRA DE SOUZA - Secretário Geral - Quitar anuidades. Comprovar o exercício da advocacia especificando a quantidade de processos;

    ADALBERTO AIRES FAVERO - Secretário Geral Adjunto - Quitar anuidades. Comprovar o exercício da advocacia especificando a quantidade de processos por ano;

    CARMEM LUCIA MELO DE ABREU - Tesoureiro - Comprovar o exercício da advocacia com a discriminação da quantidade de processos por ano;

    MOISES BORGES DE REZENDE JUNIOR - Delegado da CAAMT - Quitar anuidades. Comprovar o exercício da advocacia especificando a quantidade de processos por ano;

    Cumpra-se.

 


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