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Adin contra lei para liberar precatório será julgada hoje

30/11/2006 06:00 | Proposta

    Será julgada hoje (30) pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3454, contra lei que estabelece que só poderá receber precatório judicial quem apresentar certidão negativa de débitos tributários. Proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Adin sustenta que o artigo 19 da lei nº 11.033 fere o artigo 100 da Constituição Federal. A Adin é a primeira na pauta de número 33 do STF e tem a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha como relatora.

    O artigo 19 da lei nº 11.033 estabelece que só poderá receber precatório judicial - direito de crédito com o governo - quem apresentar certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais. Também será necessária apresentação de regularidade para com o INSS, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Dívida Ativa da União. A Adin contestando a necessidade da apresentação desses documentos foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB no dia 31 de março de 2005.

    O então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, manifestou parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade. Fonteles afirmou no parecer que o parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição é claro ao estabelecer que os débitos oriundos de sentenças que já foram julgadas devem ser pagos pelos cofres públicos sem nenhuma restrição, exceção ou condição ao pagamento.


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