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OAB proíbe 14 filiados de exercer a profissão

05/01/2007 08:39 | Aplicada

    Catorze advogados que sofreram sanções disciplinares em 2006, pelo Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), continuam impedidos de exercerem a profissão. Eles fazem parte de uma lista de 111 profissionais que, desde 2000, cumprem suspensões. O índice de advogados que entraram para a lista do Tribunal de Ética em 2006, se comparado aos que estão suspensos desde o ano anterior, é 75% maior.

    Em 2006 foi aplicada, inclusive, a maior sanção a um advogado, a exclusão. Trata-se do quarto caso de exclusão da OAB de Mato Grosso desde 2000. As outras exclusões aconteceram em 2001 e 2004.

    Presidente do Tribunal de Ética da OAB/MT, o advogado Luiz Ferreira da Silva ressalta ainda que estão em andamento outros 1.200 processos disciplinares éticos e mais de 800 feitos não especificados, uma espécie de sindicância. Ele admite que o número é alto, mas aponta que o volume de advogados que sofrem sanções disciplinares aumentou, consideravelmente, no últimos cinco anos, em consequência do crescimento do número de advogados no Estado.

    Segundo Luiz Ferreira, a maior parte dos processos em andamento foi instaurado a partir de denúncias de autoridades constituídas, como juízes e delegados, e da própria sociedade. Entretanto, ele aponta que muitos dos advogados denunciados são absolvidos, uma vez que quem denuncia não consegue provas. "O reclamante, geralmente, afirma conduta ilícita por parte do advogado, mas não consegue provas. Pela atual estrutura, é a pessoa interessada que tem que levar a prova. A ordem não tem poder coercitivo, não pode obrigar uma pessoa a depor e nem produzir provas", ressalta.

    Entre as condutas ilícitas mais comuns, verificadas pelo Tribunal de Ética da OAB do Estado, está a falta de prestação de contas ao cliente. Segundo o presidente do Tribunal, esta infração acontece principalmente com advogados trabalhistas.  Nestes casos, o Estatuto da Advocacia prevê que a suspensão perdura até que o profissional pague integralmente a dívida, inclusive com correção monetária. Foi um dos casos de sanção aplicada em 2006. O advogado foi suspenso, em janeiro, por seis meses, por ter se recusado, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele (artigo 34, inciso XXI do Estatuto do Advogado, lei 8.906/2004). A suspensão, que era inicialmente de seis meses, continua valendo, uma vez que a dívida ainda não foi sanada totalmente.

    Outros casos comuns, segundo Luiz Ferreira, e que geram sanção disciplinar, é deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB. Nestes casos, as sanções são, geralmente, de 30 dias, mas a suspensão perdura até que a dívida seja sanada. Há casos que o advogado foi suspenso em 2000, devido ao não-pagamento da anuidade, e continua suspenso. De 2006, há 8 advogados suspensos por este motivo.

    O presidente do Tribunal ainda cita, como infrações corriqueiras, o advogado atravessar procuração em processo que já havia outro advogado. Ou seja, tomar a causa de outro profissional. "Há uma infinidade de hipóteses que gerariam falta ética, como não cumprir atos processuais para os quais foi intimado (perder prazos), falta de urbanidade (cortesia) e polidez", continua.

    Dos 14 advogados que foram suspensos em 2006 e ainda estão impedidos de advogar, oito foram suspensos por 30 dias, três por três meses, um por 90 dias, um por seis meses e um foi excluído. Neste último caso, depois de um ano de aplicada a sanção, o advogado pode pedir nova inscrição na Ordem e será submetido ao Conselho Seccional.

    Todos os advogados suspensos ou excluídos podem ser processados criminalmente caso sejam flagrados atuando. A lista dos advogados suspensos é pública e está disponível no site da OAB (www.oabmt.org.br). A Gazeta não publicou os nomes porque não conseguiu ouvir os acusados, em virtude do período de férias.

Fonte: Jornal A Gazeta


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