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Estágio obrigatório nos cursos de Direito poderá ser a partir do terceiro semestre

08/12/2011 17:50 | Formação profissional
     Foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1189/07, que antecipa para o terceiro semestre letivo o estágio obrigatório dos cursos de Direito. O objetivo é adiantar o contato com a prática profissional, a fim de permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. 
 
     A comissão acatou emenda do relator na comissão, deputado Ariosto Holanda, para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
     A proposta mantém os demais requisitos previstos pelo estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.
 
     Duas propostas apensadas (PLs 3026/08, que antecipa o estágio para o segundo semestre, e 3628/08, que marca o início do estágio no quinto semestre) foram rejeitadas pela comissão. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt

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