Os advogados já podem comemorar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que concedeu liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso contra a decisão do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Elinaldo Veloso Gomes, que exigia procuração e prazo para obtenção de cópia dos autos processuais. A OAB estará sempre vigilante contra a violação de prerrogativas, afirmou o presidente do Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB/MT, Mananciel José da Fonseca.
A decisão do TJ/MT é do relator Licínio Carpinelli Stefani e foi publicada no dia 4 de abril, determinando sua imediata suspensão. Os advogados poderão ter acesso a cópias sem burocracia, disse Mananciel.
O mandado de segurança foi impetrado pela OAB, através de sua Procuradoria. Tal exigência fere a Lei 8.906/94 do Estatuto da OAB. O advogado não pode sofrer limitação no exercício da profissão. O acesso de cópias dos autos é direito adquirido e expresso em lei, explicou a procuradora da OAB/MT, Cláudia Alves Siqueira, lembrando que decisão igual a esta também foi concedida pelo TJ/MT, na 8ª Vara Cível de Cuiabá.