O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que irá expedir ofício a todos os tribunais do País proibindo a colocação de nomes de pessoas vivas nos tribunais e em qualquer de suas dependências, como salas e auditórios. Além disso, o CNJ também fixou prazo de 60 dias para que os nomes existentes sejam retirados.
A ação foi proposta pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni e, segundo ele, a colocação de nomes de pessoas vivas em tribunais pode gerar situações constrangedoras ou favorecer um magistrado. "Um desembargador aposentado que venha a advogar, com certeza será beneficiado se seu nome estiver na fachada do fórum", explicou Eduardo Lorenzoni. "Com esta decisão obedecemos ao princípio da moralidade, da legalidade e da impessoalidade".