Advogados que possuem processos na 1ª Vara Criminal de Rondonópolis já podem tirar cópias dos autos, sem agendamento prévio. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), deferiu mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso através da Procuradoria da OAB contra decisão do magistrado, João Alberto Menna Barreto Duarte, suspendendo a eficácia do ato.
Entendemos que tal decisão violava os direitos dos advogados, explicou o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT, Mananciel José da Fonseca.
De acordo com as reclamações dos advogados, desde o dia 30 de junho de 2005, para ter acesso às cópias de processos na 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, era preciso formalizar o pedido por escrito e com antecedência de três dias.
A OAB entende que a portaria expedida pelo magistrado além de colidir frontalmente com os preceitos constitucionais viola dispositivo da Lei Federal e fere o Estatuto da Advocacia que em seu Artigo 7°, da Lei 8.906/94 estabelece os direitos dos advogados, entre eles: examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário ou Legislativo, ou da administração pública em geral, autos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias.
A decisão do TJ/MT, que suspende a eficácia da portaria expedida pelo magistrado da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, é válida desde o último dia 11 de maio. Portanto, aqueles que necessitam de cópias de processos naquela Vara, devem apenas requerer, sem burocracia.