Mais dois Estados brasileiros anunciaram ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, a adesão à unificação do conteúdo do Exame de Ordem: os Estados do Pará e de Goiás. Com a adesão dos paraenses e goianos, sobe para 20 o número de Estados que aplicarão o segundo exame de Ordem do ano (a se realizar em agosto) com o conteúdo totalmente unificado.
A primeira etapa do primeiro Exame de Ordem desta ano (prova objetiva), realizada no dia 15 de abril em todas as Seccionais da OAB, já teve 18 Estados realizando o referido exame com o conteúdo totalmente unificado. Cezar Britto defende a unificação no exame por considerar que a entidade só teria a ganhar com a realização de uma mesma prova, aplicada em uma única data e com o mesmo conteúdo em todo o Brasil. Evitaríamos as discrepâncias entre os exames aplicados por Seccionais diferentes.
Antes de Goiás e do Pará, a última Seccional a aderir à unificação do exame foi a OAB do Rio de Janeiro, dando prioridade à informatização e profissionalização do exame, evitando possíveis fraudes. Uma entidade como a OAB-RJ, que defende a necessidade da terceirização dos concursos para o Judiciário - a exemplo do que já fazem o Executivo e o Legislativo - teria que dar o exemplo em sua própria casa, afirmou o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous.
Cezar Britto lembrou, ainda, que nunca se usou o Exame de Ordem como aferidor oficial do ensino jurídico no país exatamente porque eles são diferenciados, organizados e aplicados separadamente, por cada Seccional. Uma única prova seria a melhor a melhor referência para o Brasil sobre as faculdades de Direito e teríamos um controle maior da qualidade oferecida pelos cursos, afirmou o presidente nacional da OAB. Ajudaríamos a instituição de ensino que está ruim a melhorar e, se não melhorasse, teríamos instrumento para fechar todas as faculdades de péssima qualidade.
Segue relação dos Estados que farão o Exame de Ordem com conteúdo unificado em agosto próximo:
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins.