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Ellen Gracie diz que Judiciário participará da reforma na legislação penal

16/07/2007 15:43 | Direito Penal

 

    O Poder Judiciário vai colaborar com a reforma da legislação penal brasileira, buscando junto aos juízes as principais dificuldades na tramitação de processos criminais. A garantia é da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, que recebeu hoje (12) senadores que integram o Grupo de Trabalho da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Os senadores Ideli Salvatti (PT/SC), Romeu Tuma (DEM/SP) e Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) saíram otimistas do encontro com a presidente do STF e confirmaram uma nova reunião com a ministra para o dia 7 de agosto.
 

    Ellen Gracie vai designar oficialmente uma juíza para colher as sugestões dos magistrados, desde a primeira instância até os tribunais superiores, como contribuição do Judiciário com a reforma da legislação penal. Ficou muito claro que o Judiciário está ansioso para que a legislação possa ser aperfeiçoada, disse a senadora Ideli Salvatti ao sair da reunião. Ela acrescentou que as mudanças serão feitas de forma a ?preservar o direito de defesa, mas com agilidade no processo.

    Segundo o senador Romeu Tuma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também será consultado. Ele disse que, em 15 dias, as sugestões do Judiciário serão apresentadas aos senadores. Para discutirmos o que realmente pode ser feito em matéria de legislação para desobstruir o caminho do procedimento legal, explicou Tuma.

    Cinco projetos de lei tramitam na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) para alterar o Código de Processo Penal (CPP). Há ainda um outro para alterar o Código de Processo Civil (CPC) e dar prioridade aos processos de crime de responsabilidade na administração pública.

    As propostas tratam da supressão do protesto por novo Júri para os condenados há mais de 20 anos de prisão; da restrição ao uso de algemas no réu durante o julgamento; e da inutilidade e retirada do processo de provas obtidas de forma ilícita. Há ainda um projeto que define o prazo de três anos para a conclusão da ação penal, cabendo o arquivamento, após o prazo.

    Por fim, há o projeto que prevê o trancamento da pauta de julgamento dos Tribunais Superiores, 180 dias depois da conclusão da instrução criminal, para as ações penais originárias. O Grupo de Trabalho da CCJ tem 30 dias para analisar os projetos e demais propostas relativas à tramitação mais célere de processos criminais.

Fonte: STF

 

 

 


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