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Turma Recursal tranca ação contra advogado acusado de calunia

30/08/2007 17:53 | Direito Penal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais de Mato Grosso trancou ação penal movida contra o advogado Jorge Siqueira de Farias, por supostamente ter praticado crime de calúnia, injúria e difamação. O advogado foi processado por ter, em julgamento pelo plenário do Júri em Brasnorte/MT, recusado um jurado de forma motivada. O jurado, sentindo-se ofendido, ajuizou Queixa-Crime contra o advogado, sendo que o juiz da comarca havia marcado audiência para o caso.

    No Habeas Corpus, impetrado advogado Valter Locatelli, alegou-se que o profissional é inviolável em seus atos e indispensável à administração da Justiça e possuindo imunidade materia_2009l no exercício da profissão. No julgamento, o presidente da Comissão de Direito Penal da OAB, Ulysses Rabaneda,  alegou, entre outras coisas, que o advogado não pode ser surpreendido com processos criminais contra si quando atua no exercício da profissão.

    Rabaneda ressaltou também que diversas ações penais já foram trancadas contra advogados processados por atos praticados no exercício da profissão, sendo que a OAB/MT está tendo o respaldo do Poder Judiciário quando necessário. O relator do processo foi o juiz. Gonçalo Antunes de Barros que, inicialmente, estava julgando improcedente o pedido, porém, ficou convencido com argumentos tecidos pela OAB/MT e reformulou seu voto, ocasião em que de forma unânime o Habeas Corpus foi concedido. Também participaram do julgamento os magistrados. Valmir Alaércio e Ana Cristina da Silva.

    Hoje tivemos mais uma vitória, mas a batalha ainda não terminou. Na defesa dos direitos e prerrogativas profissionais, sempre que chamados, iremos até as ultimas conseqüências, para garantir o pleno exercício da advocacia-  concluiu Rabaneda. O presidente da OAB, Francisco Faiad, cumprimentou os advogados que atuaram no processo e lembrou que a defesa das prerrogativas sempre será prioridade da OAB.


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