O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, defendeu nesta quarta-feira, em Cuiabá, durante Fórum de Direito Eleitoral, a pressão popular como instrumento capaz de fazer com que o Congresso Nacional comece a votar a reforma política. E explicou o porquê: O Congresso, os seus membros tem medo de perder seus mandatos disse, ao destacar os dois aspectos do projeto de reforma política encaminhado pela Ordem, calcadas na valorização da democracia participativa e na representatividade política. Britto reafirmou as duras críticas ao Congresso Nacional e ao comportamento de seus políticos.
Didático, Cezar Britto defendeu uma maior participação da própria sociedade nos aspectos políticos da Nação. Conceitualmente, disse que política é a vida do cidadão na sociedade, relacionando vários aspectos do dia-a-dia como o salário mínimo, a separação conjugal e a própria igualdade de seres. Se política é vida, não devemos nos excluir; não podemos dizer isso não é coisa nossa ou não sou político. Entender que política não é politicagem pregou, para uma platéia formada por advogados e estudantes, além de dirigentes partidários.
A reforma preconizada pela OAB, segundo explicou Britto, traz o povo como soberano e apto a decidir sobre os grandes temas de interesse nacional. Nesse sentido, a OAB defende a instrumentalização do referendo popular, do plebiscito e das leis de iniciativa popular. A Ordem também, dentro desse espectro, passou a defender o recall, que abre a possibilidade do povo revogar o mandato concedido a um determinado político que não honrou a atividade. Esse instrumento seria aplicado todas as vezes que ocorresse situações semelhantes a que envolveu o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), na qual a instituição não conseguiu cassa-lo. O povo passaria a ter esse direito disse.
Cezar Britto destacou os efeitos da consulta feita sobre a questão envolvendo o desarmamento, na qual a sociedade foi chamada a se manifestar sobre se o Brasil deveria proibir ou não o comércio de armas de fogo. Britto disse que embora a grande maioria da sociedade seja contra a arma de fogo, optou pelo não para dizer que não acredita na política de segurança pública do Governo. Ele também destacou os efeitos da Lei 9.840, a chamada Lei Eleitoral, a primeira de iniciativa popular.
Do ponto de vista da representatividade, Brito destacou que a proposta da OAB prevê o fim da reeleição. Essa medida, segundo ele, se aplica ao fato de que não existe democracia sem igualdade e o instrumento da reeleição, até aqui, se mostrou falho nesse aspecto. Ele O presidente da OAB lembrou que o próprio presidente Lula já teve oportunidade de se manifestar sobre o tema quando disse que ao inaugurar uma obra, durante o período de campanha, não sabia se ia como presidente da República ou se falava como candidato. Para Cezar Brito, a reeleição é desnecessária para a democracia.
Outro instrumento que acaba na proposta de reforma política da OAB diz respeito aos fundos de campanha. Eleição passaria a ser financiada com recursos público, exclusivamente, como forma de garantir a igualdade. O apoio financeiro para um candidato que está no poder é muito maior que dos outros frisou. Os maiores financiadores de campanhas eleitorais são os mesmos que são mais beneficiados. É mais barato o Estado financiar uma campanha que a drenagem do dinheiro público para aqueles que mais deram dinheiro numa eleição observou.
Por fim, a questão da fidelidade partidária como instrumento de valorização das práticas políticas e fortalecimento das siglas. Até agora, 47 políticos com mandato federal já trocaram de partido desde que foram eleitos. Eles não foram eleitos para negociar seus mandatos frisou. Da mesma forma, a proposta da OAB acaba com o suplente de senador, que servem para financiar as campanhas do titular; e, na mesma linha, a redução do mandato dos senadores de 8 para quatro anos. Na democracia se exerce a vontade do povo e se defende a renovação permanente. A OAB ainda propôs mudanças referente a inegibilidade, que passaria a contar a partir da decisão judicial transitada em julgado.