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Projeto de Código Florestal é considerado avanço para juristas

11/11/2011 18:30 | Meio Ambiente

 

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       O Código Florestal em discussão no Senado Federal é considerado pelos professores e doutores na área de Direito Ambiental, Celso Antônio Pacheco Fiorillo e Marcelo Busaglo Dantas, um grande avanço em diversos aspectos, em especial no que tange ao Estado de Mato Grosso. Ambos criticam o excesso de polêmica provocada pela mídia nacional e concordam que faltam conhecimento e estudo aprofundados no projeto de lei em tramitação, que foi alterado quatro vezes.
 
       Esse posicionamento foi apresentado na abertura do 7º Congresso Nacional de Meio Ambiente, na sede da OAB/MT, em Cuiabá, nesta quinta-feira (10 de novembro), com a participação da Diretoria da Seccional, conselheiros, da Comissão de Meio Ambiente e de outras comissões, de autoridades, advogados, profissionais da área, estagiários e acadêmicos. Aproximadamente 260 pessoas assistiram às palestras dos juristas.

 

       “Mato Grosso é debatido no mundo todo. Sou professor de uma universidade de Nápoles (Itália), uma das mais antigas do mundo, do ano de 1200 aproximadamente, e os acadêmicos discutem, opinam sobre este Estado. A fauna e a flora brasileira estão protegidas primeiramente pela Constituição Federal e nenhuma lei pode afrontá-la. Em matéria de Código Florestal, 90% estão na Constituição”, alertou Celso Fiorillo.
 
       O advogado esclareceu que o projeto de lei é limitado à Amazônia Legal, que compreende os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Mato Grosso e partes do Tocantins, Goiás e Maranhão. Ele apontou quais as leis que serão revogadas com a possível aprovação do novo Código Florestal e ressaltou que as normas de gestão florestal, por exemplo, previstas na Lei 11.284/2006, não serão alteradas; além de haver aperfeiçoamento em outras normas já em vigor no país.
 
       Jurisprudências - Esse posicionamento foi elogiado e ratificado pelo segundo palestrante Marcelo Dantas, que lembrou das alterações feitas no projeto, muitas vezes desconhecidas por quem critica. “A área de preservação permanente não será reduzida como muitos dizem. Isso estava previsto no primeiro projeto, que já foi alterado quatro vezes. Muito do que se fala é mito e não sobrevive a análise fria do artigo 24 da Constituição Federal”. 
 
       O referido artigo dispõe acerca da competência concorrente entre a União, Estados e Municípios. E o advogado alertou que existem muitas ações diretas de inconstitucionalidade em face de leis estaduais e municipais que estão desrespeitando essa norma no âmbito do Direito Ambiental. 
 
       Para exemplificar Marcelo Dantas citou diversas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal que geraram nulidade de leis e artigos de Constituições Estaduais, a exemplo de Santa Catarina que dispensou a exigência de Estudos de Impactos Ambientais em atividades de reflorestamento, cuja competência para legislar é da União. Outros casos declarados inconstitucionais apontados foi de um município do Rio Grande do Sul que disciplinou o uso de agrotóxicos diverso de lei federal; e matérias nucleares que foram legisladas em vários estados, entre outros. 
 
       Assim, o jurista afirma que o Novo Código Florestal em discussão deve seguir a constitucionalidade, ampliando muitos direitos não previstos no atual como a proteção aos manguezais, a compensação de reserva legal em pequenas propriedades rurais, e outros. 
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Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 



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