As inovações vieram só em benefício do credor – afirmou o presidente da Seccional da OAB em Mato Grosso, Francisco Faiad, em sua palestra de encerramento do Ciclo Mato-grossense de Conferências sobre os efeitos da Reforma do Processo Civil no Processo do Trabalho. Realizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região – Amatra, Escola Judicial TRT 23ª Região e OAB/MT, o ciclo debateu nos dias 12, 13 e 14 de março, numa sala de cinema do Rondon Plaza Shopping de Rondonópolis, num total de 24 horas/aula, as mudanças introduzidas no Código de Processo Civil em 2006.
Conforme Faiad, cujo tema da palestra foi “Possibilidades e limites do parcelamento do crédito exeqüendo: inovação do artigo 745-A do CPC”, as mudanças no Código de Processo Civil permitem ao devedor parcelar o pagamento do débito em até sete vezes. Esse benefício da lei se estende, inclusive, aos honorários advocatícios. Outra modificação que tem gerado muita polêmica: credores não podem penhorar bens de executados até o pagamento da última parcela da dívida. O prazo para o devedor pedir o parcelamento do débito passou de 10 para 15 dias, no Processos Civil.
Depois do pronunciamento de Faiad e de outro palestrante da noite, o professor e procurador do Estado Rogério Luiz Gallo, que abordou o tema “O novo conceito de sentença, sentenças parciais e sistema recursal”, os dois responderam a uma série de perguntas, por escrito, dos participantes do ciclo de conferências. Apesar das mudanças terem sido feitas há mais de um ano e meio, a aplicabilidade da reforma do CPC no Processo do Trabalho ainda suscita muitas dúvidas. De acordo com a Amatra, 265 advogados e acadêmicos de Direito participaram do ciclo, o que atesta o interesse que o assunto desperta.