Advogado portando Certidão de Inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso e o RG tem livre acesso a Penitenciária Central do Estado (ex-Penitenciária Regional Pascoal Ramos) e ao Centro de Ressocialização de Cuiabá (ex-Cadeia Pública do Carumbé), conforme determinação do superintendente de Gestão de Penitenciárias, major PM Aírton Benedito de Siqueira Júnior. A decisão foi tomada após o Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB ter encaminhado ofício à Secretaria de Justiça e Segurança Pública denunciando que as direções das duas unidades estavam impedindo profissionais da advocacia de entrarem em suas dependências numa
inaceitável violação as prerrogativas dos advogados. A Sejusp faz apenas uma exigência aos portadores da Certidão de Inscrição da OAB para garantir a entrada nas duas unidades, que estejam no prazo de validade de 120 dias.