Por sete votos a um, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, ficou com a presidência do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - Condecon, para o biênio 2009/2010. A escolha da nova diretoria ocorreu em reunião ordinária do órgão, realizada no início do mês de novembro. A vice-presidência ficou com a representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania – Setecs, Vanessa Rosin. A atual secretária executiva do Condecon, Eneide Maria Cruz Modesto da Costa, da Setecs/Procon, foi mantida no cargo para o próximo biênio.
A OAB/MT é representada no Condecon pelo atual presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Sidnei Guedes Ferreira, que ressaltou o brilhante trabalho realizado pela dra. Vanessa Rosin, representante da Setecs, na promoção de políticas públicas de defesa do consumidor, com destaque para a implantação de unidades de Procon`s em 7 cidades cidades do interior de MT (Nobres, Barra do Garças, Campo Novo do Parecis, Pedra Preta, São José do Rio Claro, Alto Taquari e Dom Aquino) , além de inúmeros eventos voltados à educação para o consumo, em seus dois mandatos.
O Condecon é composto por 16 entidades, sendo 8 governamentais e 8 não-governamentais, representados por Vanessa Rosin - Setecs; Odenor Aquino da Silva - Sefaz; Lucídio da Silva Lara - Seduc; Hércules Moreira de Castilho - Seder; Gelson Menegatti - AL; João Paulo de Carvalho Dias -Defensoria Pública; Nabor Fortunato Dias - Sejusp; Fabíola Paulino Garcia - PGE; Divina Castorina de Lima - Pastoral da Criança; Whady Lacerda - Instituto Lyons da Visão; Márcia Regina Morais - Pestalozzi; Luiz Carlos Ferreira - Femab; José Alberto Vieira de Aguiar - CDL; Luiz Carlos de Oliveira Nigro - Fecomércio; Marleide de Oliveira Carvalho - Assut; e Sidnei Guedes Ferreira OAB/MT.
O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, regido pela Lei 7.813/2002, é um órgão vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania - Setecs, cuja finalidade é promover, planejar, supervisionar e definir a política pública estadual de defesa do consumidor. Apesar de sua vinculação a Setecs, o Condecon, no exercício de suas atribuições, não está sujeito a qualquer subordinação hierárquica. Sua integração a Setecs é para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.