Com a alteração do parágrafo 1° do artigo 155 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906 de 4 de julho de 1994), os advogados inscritos na OAB, Seccional de Mato Grosso, terão até o dia 31 de janeiro de 2009 para substituirem os cartões de identidade. A mudança no artigo 155 foi feita através da Resolução n° 01/2008 de 09/06/2008 pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A substituição do cartão de identidade custa R$ 20,00. No ato da solicitação da nova identidade, na Secretaria Geral da OAB, no CPA, o advogado deverá entregar uma foto 3x4, em papel fosco, de paletó e gravata. Já para as advogadas é exigido o traje terninho na cor escura.