Foto: Assessoria de Imprensa OAB/MT
O 8º Congresso de Meio Ambiente da OAB/MT, na noite desta quinta-feira (25 de outubro), teve como primeira palestra o tema “O que muda com o Novo Código Florestal?”, com o deputado federal Homero Pereira. Em seguida o jurista e doutor da USP, Werner Grau Neto, abordou “As desobrigações trazidas pelo Novo Código Florestal”, apontando algumas divergências e dificuldades na aplicação da nova norma.
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O parlamentar citou algumas mudanças ocorridas a partir da aprovação do Novo Código Florestal, entre elas os percentuais de preservação obrigatórios para os diversos biomas do país; como as propriedades privadas na Amazônia deverão ter 80% da área de reserva legal; no Cerrado da Amazônia serão 35%; 20% nas demais regiões e áreas de uso restrito como o Pantanal. Houve também um escalonamento das áreas a serem preservadas junto aos rios, nascentes, lagos e lagoas, entre outros.
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Homero Pereira explicou que nas áreas já abertas será necessário que o proprietário faça o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Assim são suspensas as multas e sanções já emitidas. O produtor assina um Termo de Compromisso de recuperação da área degradada e ao finalizar terá revertidas as multas em serviços ambientais que são exatamente os trabalhos já efetivados por ele.
O jurista Werner Grau Neto contrapôs a explanação ressaltando que os diversos percentuais apontados no Novo Código Florestal e esse tipo de exoneração, diante da realidade existente, tornarão difícil ou quase impossível a sua aplicação e poderão gerar insegurança jurídica. Ele ressaltou que o antigo Código não era cumprido porque o legislador criou a lei e, na sua visão, transferiu a responsabilidade do custo florestal para o produtor. “Houve uma omissão do Estado brasileiro que não buscou o equilíbrio entre a necessidade da produção de alimentos e a necessidade da preservação dos biomas. Certamente haverá Adins contra o código e muito questionamento judicial”, sublinhou.
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Um dos caminhos apontados pelo advogado para sedimentar as ações de preservação ambiental e até gerar renda para o proprietário de áreas florestais é o mercado de créditos de carbono que surgiu a partir do Protocolo de Quioto. O acordo internacional estabeleceu que os países signatários deveriam reduzir suas emissões de Gases de Efeito Estufa 5,2% em média entre 2008 e 2012 em relação aos níveis medidos em 1990. O Protocolo criou o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, que prevê a redução certificada das emissões. Uma vez conquistada essa certificação, quem promove a redução da emissão de gases poluentes tem direito a créditos de carbono e pode comercializá-los com os países que têm metas a cumprir.
“Em Colniza tivemos um projeto da Florestal Santa Maria que conseguiu uma das mais exigentes certificações internacionais. A área tem 195 milhões de toneladas de carbono com perfil para 30 anos para comercializar e já conseguiu. Outro projeto foi da RDS do Juma, na Amazônia, criado para conter o desmatamento e proteger uma rica área da floresta e que em um ano e meio teve o retorno do seu investimento. Porém, não adianta os produtores de alimentos, por exemplo, resolverem parar de plantar porque o país precisa deles. Por isso, o Estado deve ser mais indutor buscando o equilíbrio entre produção e preservação”.
(Com informações do site www.brasil.gov.br)
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