Graças à intervenção da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça revogou a Portaria nº 001/2011 baixada pelo Juízo da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário de Cuiabá, que fixava horário das 12h às 15h para atendimento aos advogados, partes e público em geral.
"Era a resposta que esperávamos já que a determinação estava em desacordo com resolução do CNJ e com a própria norma do Tribunal de Justiça que estipulou horário de atendimento ao público nas comarcas de todo o Estado. O advogado e o cidadão devem ter o acesso facilitado pelos órgãos judiciários", defendeu o vice-presidente da OAB/MT, no exercício da Presidência, Maurício Aude.
O corregedor-geral da justiça, desembargador Márcio Vidal, despachou pela revogação da portaria com fundamento no princípio da autotutela administrativa, "vez que não cabe ao magistrado alterar o horário de atendimento estabelecido pelo Poder Judiciário e que deve ser rigorosamente cumprido por todas as unidades judiciárias do Estado".
O juiz responsável pela Quarta Vara Especializada de Direito Bancário de Cuiabá havia determinado a medida por conta do número reduzido de servidores na secretaria, o elevado número de 6.500 processos em andamento e o número de processos distribuídos diariamente.
O pedido da OAB/MT para a revogação da Portaria nº. 001/2011 foi feito à Corregedoria mediante o Ofício nº. 255-OAB/MT/GP, datado de nove de agosto e assinado pelo vice-presidente da Seccional.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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