PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 29ª SUBSEÇÃO DE PARANATINGA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

TJ acolhe pleito da OAB-MT: arbitragem além do valor da causa em ações que envolvam Saúde

06/03/2024 16:00 | DEFESA DE HONORÁRIOS
Foto da Notícia: TJ acolhe pleito da OAB-MT: arbitragem além do valor da causa em ações que envolvam Saúde
imgO Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) acolheu um pleito da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que pediu o indeferimento da proposta fixada em Incidente de Resolução de Demandas  Repetitivas, autorizando magistrados mato-grossenses a arbitrar honorários advocatícios para além do valor da causa, levando em conta a complexidade dos casos em ações que envolvam questões de saúde.
 
As temáticas propostas e fixadas como objeto de tese jurídica eram se a pretensão econômica, nas ações propostas contra a Fazenda Pública, que discutem o direito constitucional à saúde, é inestimável, autorizando o arbitramento por juízo equitativo; ou aferível, autorizando o arbitramento conforme o valor da condenação ou valor atualizado atribuído à causa, quando condenação ilíquida.
 
O parecer que embasou a manifestação da OAB-MT, admitida como amicus curai na ação, foi elaborado pela Comissão de Saúde, conduzida pelo presidente Danilo Gaiva, que comemorou a decisão proferida: “É uma vitória da OAB-MT na defesa de toda a advocacia que milita na área da saúde e que teve seus honorários sucumbenciais defendidos pela atuação conjunta da Comissão de Saúde, Comissão de Honorários e a Procuradoria de Honorários”.
 
Ele explica que, na ação, a OAB-MT apresentou pareceres defendendo que o direito à saúde é causa de pedir, nas ações em contexto da judicialização da saúde, cujo pedido, em desfavor da Fazenda Pública, dele decorre e se reveste de conteúdo econômico que se relaciona o valor da causa. "De forma que por decorrência lógica, os honorários advocatícios, nessas causas, não poderiam ser arbitrados por equidade, por não se enquadrarem na exceção contida no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil e Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ, devendo, pois, seguir os critérios objetivos do § 3º daquele mesmo dispositivo legal".
 
A relatora da ação julgada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi a desembargadora Helena Maria Bezerra.
 
Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, considera a decisão um passo importante. "Em que pese poder ser questionada, fica como mais um precedente, na garantia dos nossos honorários e, sendo assim, a OAB-MT se posiciona de forma prioritária para dignificar o exercício da advocacia".
 
Procurador de Honorários da OAB-MT, Max Ferreira Mendes celebra a decisão e afirma que esta é uma pauta prioritária para os advogados e advogadas.
 
Presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Alex Martins Salvatierra, salienta que apesar da Constituição Federal garantir saúde como um direito de todos e um dever do Estado por muitas vezes o cidadão precisa recorrer ao Judiciário. "É o advogado quem exerce função indispensável à justiça, que acolhe aqueles enfermos combantendo a ineficiência do Estado. Com isso, precisa ter remuneração compatível ao seu mister, e a presente decisão traz dignidade aos que atuam nessa área e para toda advocacia."
 
--
 
Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610-7865
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram @oabmatogrosso

 


WhatsApp