PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 29ª SUBSEÇÃO DE PARANATINGA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

TRF defere pedido de Habeas Corpus impetrado pela OAB/MT e exclui advogados do polo passivo de ação penal

16/09/2011 16:02 | Pedido de Habeas Corpus
O advogado Tomás Roberto Nogueira, nomeado pela OAB/MT para o caso, e o presidente da Seccional, Cláudio Stábile Ribeiro, impetraram o Habeas Corpus nº 23561-05.2011.4.01.0000/MT, perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, buscando trancar ação penal, onde dois advogados mato-grossenses foram denunciados em razão de fraude supostamente perpetrada em processo expropriatório promovido pelo Incra, no qual atuaram como advogados do expropriado.
 
A ação é originária da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso e atualmente tramita na 7ª Vara Federal. A ordem foi concedida em decisão unânime pela Terceira Turma do TRF 1ª Região, no último dia dois de setembro,  publicada no Diário Oficial da União nº 172, disponibilizada no dia oito, com relatoria do juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida.
 
O magistrado entendeu estar consagrada na jurisprudência nacional, a diretriz no sentido de que o habeas corpus pode ser utilizado para o trancamento da ação penal por falta de justa causa quando se comprovar, de plano, a atipicidade da conduta, como no caso em questão, onde “a ausência de demonstração de que os patronos do expropriado participassem do esquema de fraude no processo expropriatório, limitando-se à defesa dos interesses da parte em juízo, impede a inclusão deles no pólo passivo da inicial acusatória, instaurada para apurar a prática dos delitos previstos nos arts. 171, § 3º, e 347 do CP”.
 
Para o advogado Tomás Roberto Nogueira, que ingressou com o HC, a decisão da 3ª Turma do TRF/1ª Região, concedendo ohabeas corpus  “é garantidora das inalienáveis prerrogativas dos advogados de postular em juízo em prol de seus constituintes, sem qualquer temor, prerrogativas que são exercidas pelos advogados, mas não lhes pertencem, pois servem, acima de tudo,  para proteger a sociedade que necessita do profissional para a defesa de seus direitos. Decisões como a deste habeas corpus  merecem ser louvadas, pois vem de encontro a esse indeclinável direito”.
 
O presidente Cláudio Stábile Ribeiro considerou o julgamento "mais uma vitória da OAB/MT nesta luta intransigente que empreende diariamente na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados mato-grossenses. Não podemos admitir que advogados respondam a um processo penal em decorrência do legítimo exercício da advocacia. Estamos atentos a qualquer ato que configure violação dos direitos dos advogados e nossa resposta será sempre imediata e eficaz contra as arbitrariedades".
 
Clique aqui para acessar a íntegra da petição do HC.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
imprensaoabmt@gmail.com
www.twitter.com/oabmt

WhatsApp