As intimações dos atos processuais junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso serão efetivadas apenas pela publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral. A informação foi transmitida ao presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, pelo presidente do TRE-MT, desembargador Rui Ramos Ribeiro.
O Ofício 025/2012-GAB/PRES do Tribunal Eleitoral foi protocolizado nesta segunda-feira (27 de fevereiro) na Seccional da OAB solicitando ampla divulgação aos advogados.
O magistrado informa que a medida se efetiva ante a consolidação do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, permitindo o cumprimento ao artigo 4º, § 2º, da Lei 11.419/2006, entre outras normas.
Os advogados que militam perante a Corte de Justiça Eleitoral devem se atentar à questão da intimação pelo Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral (DEJE), já que as exceções só ocorrerão em casos onde houver expressa determinação legal.
O DEJE do TRE/MT teve sua primeira edição publicada em 17 de julho de 2007, mas somente a partir do dia 22 de agosto, na 18ª edição, tornou-se oficial.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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