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Prazo inicial para regularização de dívidas no Banco Nacional de Devedores termina dia 3

31/01/2012 16:00 | Certidão negativa

 

       Na próxima quinta-feira (3 de fevereiro), encerra-se o prazo de 30 dias estabelecido pelo Ato TST-GP 01/2012, do Tribunal Superior do Trabalho, para que os devedores que constavam do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) no dia 4 /1, quando entrou em vigor a Lei 12.440/2011 regularizassem sua situação para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 
 
       Ao fixar o prazo, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, adotou critérios semelhantes aos utilizados na inclusão de devedores no Cadastro Informativo (CADIN), que proporciona ao devedor a oportunidade de quitar seus débitos antes de sua inscrição definitiva no banco ou de questionar a sua inclusão.
 
       Desde o dia 4/1, o sítio eletrônico do TST já emitiu 589.853 certidões. O BNDT conta com 963.316 devedores, condenados em 1.617.209 processos trabalhistas. Desses, todos os que já haviam sido pré-cadastrados no dia 4 de janeiro não conseguirão obter a certidão negativa a partir da quinta-feira e, portanto, estarão impedidos de participar de licitações públicas, como determina a Lei 12.440/2011. 
 
       No seu caso, a certidão emitida será a positiva de débitos. Muitos devedores, aproveitando o prazo de 30 dias, anteciparam-se e quitaram seus débitos, pagando aos trabalhadores os valores que lhes foram reconhecidos em sentenças condenatórias da Justiça do Trabalho.
 
       A emissão da CNDT é feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores, cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados do BNDT são precedidas de ordem judicial expressa.
 
       A certidão é emitida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional por meio dos sítios eletrônicos do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, a partir do número do CPF ou do CNPJ.
 
Links:
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt

 


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