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Regime de exceção nas Varas de Fazenda Pública de Cuiabá é prorrogado

10/09/2020 00:00 | FORÇA-TAREFA
Foto da Notícia: Regime de exceção nas Varas de Fazenda Pública de Cuiabá é prorrogado

Foto: Divulgação TJ MT

Após quase 5 mil decisões e sentenças, o regime de exceção na 1ª e 3ª Varas Especializadas de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá foi prorrogado até 10 de outubro. Iniciado em 13 de julho, o regime de exceção se estenderia por 61 dias, até 11 de setembro.
 
No entanto, em função do início do retorno das atividades presenciais na comarca e a retomada do andamento dos processos físicos, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso decidiu pela prorrogação do trabalho por mais 30 dias. 
 
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador do regime de exceção, Emerson Luis Pereira Cajango, no início de setembro, a equipe de trabalho, formada por analistas da Central de Processamento Eletrônico (CPE) e juízes colaboradores, iniciou o regime de exceção na 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. A intenção é atuar nas cinco Varas Especializadas da Fazenda Pública na Capital até o final do ano, se houver tempo.
 
O regime de exceção é declarado quando a equipe da Corregedoria-Geral da Justiça identifica alguma situação anormal na unidade, como um alto índice na taxa de congestionamento. Nas Varas de Fazenda Pública, por exemplo, foi constatado um grande número de processos conclusos, pendentes de decisões ou sentenças.
 
“Nós então realizamos uma força extra de trabalho para atuar nesses processos e reduzir o estoque, visando sempre a entrega do bem da vida através da efetiva prestação jurisdicional. Os resultados já são alvissareiros”, destacou o magistrado.
 
Além de distribuir os processos para despacho e sentença, o juiz coordenador do regime de exceção também contribuiu como colaborador. Além dele, compuseram a equipe os juízes Eduardo Calmon de Almeida Cezar, Francisco Rogério Barros, Jean Garcia de Freitas Bezerra, Carlos Augusto Ferrari, Cristhiane Trombini Puia Baggio, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima e Edna Ederli Coutinho, sem prejuízo de suas funções em suas unidades judiciárias.
 
Durante todo o período de pandemia, o regime de exceção foi realizado via teletrabalho, sendo o acesso dos magistrados aos processos por meio do PJe.
 
 
(Da Assessoria TJ-MT)
 
 
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