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Justiça Trabalhista: OAB-MT defende igualdade processual

03/08/2020 14:00 | JUS POSTULANDI
Foto da Notícia: Justiça Trabalhista: OAB-MT defende igualdade processual
img    Diante da análise do provimento nº 07/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e sua Corregedoria, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, via Comissão do Direito do Trabalho, fez algumas sugestões de ajustes ao documento que regulamenta audiências de acordos e processos trabalhistas.
 
    O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, alerta que a possibilidade de ajuizar ação sem assistência de um profissional da advocacia, pode comprometer a paridade processual entre as partes. 
 
    “Quem exerce este direito subjetivo está em condição de franca vulnerabilidade,  sendo, portanto, recomendável e prudente que as partes estejam assistidas por advogados (as)”. 
 
    Com vivência na área, a presidente da Comissão do Direito do Trabalho da OAB-MT, Roberta Vieira Borges Felix aponta que esta situação é facilmente constatada nos corredores da Justiça do Trabalho.
 
    “Quando se deparam com o exercício do jus postulandi, os juízes do Trabalho e os advogados observam que a parte é obrigada a comparecer à audiência e sozinho fazer a defesa dos seus interesses. No entanto frente a complexidade processual e regramento técnico, é evidente a sua impossibilidade de fazê-la sem a assistência de um (a) advogado(a)”.
 
    Por este motivo, Roberta diz que a OAB-MT pede em sua manifestação que depois de repassadas à parte informações como data, hora e meio de realização da audiência, o jurisdicionado possa ter acesso à lista de entidades locais que prestam assistência judiciária ao beneficiário da gratuidade de justiça.
 
    No requerimento encaminhando ao TRT, o primeiro item corresponde à necessidade de informar ao trabalhador lista com contato de entidades que prestam assistência judiciária gratuita. “E no caso das varas do Trabalho onde não existam tais entidades, que seja nomeado um advogado dativo para acompanhar o trabalhador na audiência”.
 
    No documento a OAB-MT solicita também, que no momento da audiência, caso a parte opte por fazer sua própria defesa, que o magistrado esclareça os riscos da desassistência de um profissional da advocacia. E se a parte necessitar apoio nestes termos, que o magistrado nomeie um profissional da advocacia para acompanhamento.
 
    Por fim, a OAB-MT busca o dialógo com o TRT sobre esta questão: “Também requeremos à corte trabalhista uma reunião com a diretoria da OAB para deliberar sobre o assunto”, diz a presidente da Comissão do Direito do Trabalho. 
 
 
Acesse o documento na íntegra, clicando aqui
 
 
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