PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 29ª SUBSEÇÃO DE PARANATINGA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Corregedoria do MP acata pedido da OAB-MT e revoga portaria que afrontava prerrogativas

06/06/2019 17:50 | Atuação
 
    A Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e o Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) acionaram a Corregedoria do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) em razão de uma portaria da Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelândia. O documento regulamentava, de forma restritiva, o acesso a autos de inquéritos policiais, termos circunstanciados e processo criminais.
 
    De acordo com a portaria, o acesso aos autos e procedimentos criminais só poderia ser feito mediante apresentação de procuração e demais documentos que comprovassem a outorga da parte representada.
 
    Diante da situação, o presidente da Comissão de Direito Penal da OAB Colíder, Paulo Rogério de Oliveira, provocado pelo advogado Reginaldo Alves, procurou o TDP em razão das violações às prerrogativas da advocacia.
 
    A OAB-MT, por meio do TDP e da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, reforçou a violação frontal às prerrogativas dos profissionais da advocacia no ofício enviado à Corregedoria do MP-MT e pediu a tomada de providências imediatas, tendo em vista os efeitos que a advocacia da região já estava sentindo em função do ato.  
 
    A Corregedoria do Ministério Público, depois de considerar que a portaria da Promotoria de Justiça de Marcelândia mostrava-se desnecessária por disciplinar direito já regulado por atos normativos com superioridade hierárquica, revogou o documento.  
 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso

WhatsApp