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OAB-MT cobra rigor máximo na apuração de escutas telefônicas ilegais

12/05/2017 12:27 | Nota à Imprensa

Diante dos fatos noticiados pela imprensa desde esta quinta-feira (11) a respeito de uma investigação em tramitação na Procuradoria Geral da República (PGR) sobre supostas interceptações telefônicas ilegais envolvendo advogados, parlamentares, jornalistas e servidores públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que:
•    A OAB-MT repudia veementemente qualquer tentativa de violação dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, inclusive no que diz respeito à inviolabilidade das comunicações, bem como, não admite o desrespeito às prerrogativas da advocacia, visto que se trata, acima de tudo, do resguardo do direito constitucional à ampla defesa.

•    A Constituição Federal destaca em seu artigo 5º, inciso XII, que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

•    A Lei 9.296/96, que dispõe sobre as interceptações de comunicações telefônicas, estabelece em seu artigo 2° que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção;

•    Ressalta que em qualquer das hipóteses previstas no artigo 2º da Lei 9.296/96 deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada;

•    Conforme a Lei Federal 8.906/94 estabelece em seu artigo 7º, é direitos dos advogados a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

•    A Ordem ainda ressalta que não admite, em qualquer hipótese, violação do disposto, tendo em vista se tratar de preceito intransigível para a devida administração da Justiça, conforme prevê a própria Constituição Federal;

•    Assim, a OAB-MT acompanhará atentamente e cobrará rigor máximo nas investigações, adotando todas as providências cabíveis no âmbito estadual e federal em relação a todos os possíveis responsáveis por qualquer violação aos direitos das pessoas e às inalienáveis prerrogativas profissionais da advocacia.

Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
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