PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 29ª SUBSEÇÃO DE PARANATINGA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

OAB-MT lança campanha para estudar teoria do "Mero Aborrecimento"

21/07/2016 08:30 | Mobilização

    As comissões de Defesa do Consumidor (CDC), de Juizados Especiais (Cojesp) e de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lançam a campanha #meroaborrecimentotemvalor.

    O objetivo é fazer um levantamento das sentenças que foram fundamentadas na tese do “mero aborrecimento” como excludente de responsabilidade civil. Para isso, as pessoas que ingressaram com ações na Justiça e tiveram o pleito negado sob essa justificativa podem contribuir encaminhando a cópia da decisão para o endereço eletrônico meroaborrecimento@oabmt.org.br.

    “Quanto vale o seu ‘mero aborrecimento’?”, questiona a vice-presidente da Cojesp, Nalian Borges Cintra Machado. De acordo com ela, um dos objetivos da campanha é averiguar os impactos que essa teoria vem causando na realidade local, extrapolando as barreiras do universo jurídico.

    Trata-se dos casos em que o cidadão ingressou com ação civil na Justiça e teve o pedido negado sob a justificativa de que se tratava de mero aborrecimento. Situações que acontecem, por exemplo, nas ações propostas em relação ao tempo de espera em fila de banco, entre várias outras.

    Segundo o presidente da CDC, Rodrigo Palomares, não existe na legislação brasileira qualquer embasamento que utilize a tese do “mero aborrecimento” como fundamento para excluir a responsabilidade civil de uma parte.

    Ele explica que não há como aquilatar o “aborrecimento” de cada pessoa, tendo em vista que situações como o excesso no tempo de espera na fila de banco, por exemplo, às vezes, resultam em outras ações, como atraso no trabalho, cancelamento de compromissos importantes, etc.

    Assim, a campanha servirá de base para estudos aprofundados acerca da teoria do “mero aborrecimento” que, de forma abrupta, vem dividindo a responsabilidade civil no âmbito das relações de consumo.

Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp