PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 29ª SUBSEÇÃO DE PARANATINGA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Cojesp defende criação do quinto constitucional no âmbito dos Juizados Especiais

08/06/2015 14:52 | OABMT
Foto da Notícia: Cojesp defende criação do quinto constitucional no âmbito dos Juizados Especiais
    O presidente da Comissão de Juizados Especiais da OABMT, Giorgio Aguiar, falará sobre a PEC 389/2014, que trata da inclusão de advogados na composição das Turmas Recursais, durante a 2ª Conferência Serrana de Direito entre 6 e 7 de agosto na Universidade do Planalto Catarinense. O convite foi da OAB/Lages que pediu um parecer acerca da criação do quinto constitucional no âmbito dos Juizados Especiais. Giorgio Aguiar elogiou a iniciativa do presidente da OAB/Lages, Marcelo Menegotto, de mobilizar a classe não apenas de seu estado, mas de outras Seccionais em busca de apoio para a aprovação da norma.
 
img
  
    Em seu parecer, assinado pelo presidente e a vice-presidente da OABMT, Mauricio Aude e Cláudia Aquino de Oliveira, respectivamente, assim como pelo presidente da Cojesp e seu vice, Carlos Eduardo Melo Rosa, ressalta que o assento de um quinto dos lugares dos Tribunais para a advocacia e Ministério Público “tem por escopo dar às decisões judiciais o acesso a uma visão social, já que em regra é o advogado e a advogada que tem o contato direto com o jurisdicionado, portanto, possui uma visão essencialmente humanística quanto aos efeitos práticos das decisões judiciais”. 
 
    Apesar da Constituição Federal não inserir o quinto constitucional ao criar os Juizados Especiais, Giorgio Aguiar defendeu que a prestação jurisdicional nessas unidades tornou-se abarrotada e se distanciou de seus objetivos que eram a celeridade, efetividade e informalidade. “Em Mato Grosso, por exemplo, instituiu-se a Turma Recursal Única, na qual os magistrados que estão oficiando perante esta turma de recursos, deixaram temporariamente seus ofícios titulares dos juizados de primeiro grau e estão oficiando tão somente perante a Turma Recursal Única. (...) Diante de tais argumentos, demonstra-se que a PEC 389/2014 tão somente veio para modernizar a Constituição Federal ao que existe na prática perante os Juizados Especiais, um verdadeiro tribunal”. 
 
    Assim, a Diretoria da OABMT e a Comissão de Juizados Especiais opinam favoravelmente pela aprovação da proposta e se comprometem em encaminhar o parecer a todos os parlamentares eleitos pelo Estado, Seccionais, Ministério Público Estadual, à Subseção de Lages (SC) e à deputada federal Carmen Zanotto, autora da PEC.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
 

WhatsApp