O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou nesta quarta-feira (15 de junho) no Diário Oficial da União (DOU), o Provimento nº 144/2011, com alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição, cujo edital já está publicado no site da Fundação Getúlio Vargas.
O provimento foi publicado na Seção 1, página 129 do Diário Oficial. Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase).
O novo provimento, que reformulou o de nº 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado e institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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