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Turno dobrado na Justiça brasileira atende Constituição

Data: 04/04/2011 00:00

Autor: Marcus Vinicius Furtado Coêlho

 

          O Judiciário é importante demais para funcionar em apenas um turno. Bem andou o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, ao estabelecer o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser, no mínimo, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas.
 
        Os processos que se avolumam e os milhares de conflitos que aguaram solução não são compatíveis com o expediente da Justiça em apenas um turno. Tal situação, somada a falta de estrutura, a ausência de gestão planejada e ao anacronismo da legislação processual, faz gerar uma das formas de injustiça, expressada pelo julgamento moroso e tardio.
 
         O serviço público de Saúde, essencial tal qual a Justiça, funciona em dois turnos - além de plantões noturnos - pela simples razão de que doença não possui hora para surgir. As injustiças também são perpetradas em turno corrido. Óbvio que as respostas do Judiciário não são imediatas. Inegável, contudo, que o funcionamento em dois turnos trará maior possibilidade para a distribuição da Justiça o quanto antes, pacificando o corpo social com a resolução do litígio.
 
         O estoque de processos pendentes de apreciação aumenta a cada ano. Apenas em 2010, o déficit de processos aguardando julgamento atingiu a cifra de um milhão, sendo apreciados houve acúmulo em um milhão o número de processos acumulados, sendo julgados 5,8% menos processos do que o número de demandas novas do ano. Houve o descumprimento da meta 1 do CNJ, segundo informações oficiais do próprio Conselho. O quadro piora em relação a meta 2, pois foram julgados menos da metade dos processos de 2006 e 2007.  Registre-se que a meta foi cumprida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que conseguiram diminuir o estoque acumulado. Não por acaso, e sses dois tribunais superiores há anos implementaram o expediente de dois turnos. 
 
          A uniformização em todo país do horário de expediente atende ao caráter nacional do Judiciário, como consta na justificativa da Resolução, relatada pelo conselheiro do CNJ e Juiz federal Walter Nunes.  O Judiciário deve aproveitar esta oportunidade para melhor aproveitar a força de trabalho de seus servidores, evitando a superlotação de salas e otimizando a produtividade. 
 
           A alegação do calor como empecilho para a implementação dos dois turnos de trabalho chega a ser cômico senão fosse elitista e perverso. O trabalhador brasileiro enfrenta o calor e o sol para se desincumbir de seu labor. Servidores e magistrados que trabalham em salas com ar condicionado não podem enxergar razoabilidade neste tipo de argumento. Serve para demonstrar o sentimento elitista de alguns membros do Judiciário, que se acham com algum poder divino e pensam que tribunais são castelos de reis medievais. Juízes são servidores públicos e sua missão é servir ao público, à sociedade.
 
         O CNJ, ao editar a alvissareira Resolução, atendeu pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir de provocação de sua seccional do mato grosso do sul, por seu presidente Leonardo Avelino, devendo ser aplicada a todos os tribunais brasileiros. Setores da magistratura, ao invés de apresentarem oposição à medida, poderiam cobrar dos dirigentes dos tribunais o seu pronto cumprimento, participando do esforço coletivo por um Judiciário que cumpra o postulado constitucional assegurador do acesso à justiça célere e efetiva, o que pressupõe o funcionamento dos tribunais em dois turnos.
 
*Marcus Vinicius Furtado Coêlho é conselheiro federal da Bancada do Piauí
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