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Comemoração do Dia Internacional das Relações de Consumo

Data: 15/03/2018 13:37

Autor: Rodrigo Palomares*

 
    imgHoje (15) é comemorado o Dia Mundial do Direito do Consumidor em razão do marco histórico ocorrido em 15 de março de 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos da América afirmou que todo consumidor tem direito, essencialmente, a informação e segurança, e finalizou dizendo “consumidor somos todos nós!”.
De lá para cá, houve inúmeros avanços quanto aos estudos e introdução dos direitos dos consumidores nas mais diversas nações do mundo e não foi diferente no Brasil, que em 1988 - vide Constituição Federal - previu como direito fundamental e dever do Estado a Defesa do Consumidor.
 
    Neste sentido, a nação brasileira passou a perceber as benesses de uma legislação protetiva que busca sempre o equilíbrio desta relação em que o consumidor é, mesmo que presumidamente, vulnerável.
 
    A sociedade brasileira contou com inúmeros avanços que só foram possíveis de serem introduzidos com a edição do Código de Defesa do Consumidor, promulgado há 28 anos.
 
    O direito à repetição dos valores pagos aos fornecedores que por erro inexcusável cobraram o consumidor equivocadamente ou por serviços/ produtos não contratados; as garantias legais de produtos duráveis de 90 dias e não duráveis de 30 dias; a responsabilidade solidária entre a cadeia de fornecedores; a criminalização da publicidade abusiva ou enganosa e outras infinidades de avanços que nós, consumidores, só temos a agradecer.
 
    Mas não só de flores vivem os consumidores brasileiros. Ultimamente os nossos direitos têm sido alvo da denominada “onda de retrocessos” e a sensação que tem sido despertada no seio da sociedade é de que há um movimento político de desestímulo ao exercício de direito do consumidor, principalmente no âmbito do Poder Judiciário.
 
    Dizemos isto, pois o Poder Judiciário tem reiterado decisões em que há nítida afronta aos direitos consumeristas, afastando a responsabilidade de fornecedores sob a pseudo-fundamentação do “mero dissabor” ou “mero aborrecimento” do cotidiano, punindo duplamente o consumidor que sabe ser detentor dos seus direitos.
 
    Ocorre que este caminho percorrido não é cabível na sociedade de consumo. Os seres humanos são falíveis e, assim sendo, suas invenções também. Neste sentido há a necessidade de serem protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor quanto às reparações e indenizações decorrentes dos fatos do produto ou serviço que possam ocorrer com aquele consumidor que infelizmente seja a “bola da vez”.
 
   Assim, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MT idealizou a campanha #meroaborrecimentotemvalor para conscientizar o próprio Poder Judiciário do seu papel ativo com outorga constitucional quanto à Defesa do Consumidor e aplicação de forma técnica do Código de Defesa do Consumidor.
 
    Fruto desta campanha que ultrapassou as barreiras do Estado de Mato Grosso e hoje tem voo livre em todo o país, houve a conceituação do que é o "mero aborrecimento", chegando-se à conclusão que este entendimento gera danos sociais para a coletividade.
 
    Voltemos às comemorações, afinal temos o ano todo para os embates em prol da ordem constitucional de defender o consumidor, pois ele é a razão do mercado e o propósito da evolução das relações humanas.
 
    Em comemoração aos 28 anos do Código de Defesa do Consumidor e de acordo com a Política Nacional das Relações de Consumo, a OAB-MT, pela Comissão de Defesa do Consumidor que atualmente preside o Conselho de Usuários de Telefonia da Região Centro-Oeste da operadora TIM, dará mais um presente aos consumidores de Mato Grosso. Nesta sexta-feira (16) serão lançados o Código de Defesa do Consumidor e a Cartilha de Direitos da Telecomunicação, totalmente em Braille, tornando a acessibilidade de direitos consumeristas uma realidade em Mato Grosso.
 
*Rodrigo Palomares é advogado, professor e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MT
 
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